MSWI
24/11/2017
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Desde 2005 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Maringá-PR desenvolve o Programa de Aprendizagem Profissional para jovens e adolescentes.
Em 2017 foi um ano para comprovar, de fato, que o trabalho desenvolvido pela Apae é de excelência.Já são sete turmas concluídas que resultam num montante de 79 jovens formados e prontos para o mercado de trabalho e 70% ingressaram. Mais duas turmas estão em andamento capacitando dezenas de alunos.
Em outubro deste ano, 16 jovens receberam o diploma no auditório da Potíficia Universidade Católica (PUC) do Paraná, Maringá. Em novembro, o aluno Alexsandro Rodrigues Moreira conquistou pela terceira vez o prêmio de 'Funcionário Fazendo a Diferença' em um supermercado da cidade.
O programa é uma forma de profissionalização do adolescente e do jovem, no qual este é registrado como aprendiz numa empresa, onde realiza a parte prática e teórica do curso de aprendizagem que frequenta em uma entidade formadora. E o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional.
Ele está de acordo com a Lei 10.097/00, regulamentada pelo decreto nº 5.598/05, e tem aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação especifica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho. Com material didático exclusivo e acompanhamento psicopedagógico.
A capacitação tem duração de até dois anos, com a etapa teórica desenvolvida pelo APAE de Maringá uma vez na semana e a prática na empresa parceira quatro a cinco vezes na semana, o que permite a vivência do jovem no cotidiano do mundo do trabalho.
Quem pode ser aprendiz?
A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pela APAE de Maringá, que disponibilizará o curso de Aprendizagem (parte teórica). (artes. 430 e 431 da CLT).
Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham no mínimo 07 empregados, estão obrigados a atender a cota obrigatória estipulada pela Lei nº10.097/00, ou seja, disponibilizar o percentual de 5% a15% do seu quadro de funcionários, conforme art.429 da CLT, para aprendizes.
Por que contratar um aprendiz?
Quais benefícios para o aprendiz?